São Paulo, 5 de Setembro de 2010

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TRANSPORTE TERRESTRE DE DG EXIGE RELATÓRIO EM SP

O decreto do município de São Paulo, nº 50.446 de 20.02.2009, capítulo X, Artigo nº19 inciso II, estabelece que: constituem deveres, obrigações e responsabilidades do expedidor o envio à COMDEC anual, nos meses de Janeiro à Março, de relatório contendo informações quanto:

  • ao fluxo de todos os Produtos Perigosos embarcados no ano anterior;
  • ao nome e classificação dos produtos transportados;
  • ao volume anual de produtos transportados;
  • aos esquemas de atendimento de emergência, relacionando os recursos humanos e materiais disponíveis e o sistema de acionamento.

Esta obrigação atinge todas as empresas que tiveram produtos transportados por vias do município de São Paulo, seja qual for a localização do expedidor.  A não observância desse decreto, o expedidor e o transportador ficam sujeitos a multas previstas naquele decreto.

A prefeitura de SP disponibiliza os modelos de documentos nos endereços de e-mails abaixo, para preenchimento e envio aos cuidados de Thais Souza Almeida - thaissousa@prefeitura.sp.gov.br ou para Andrea Dantas Alves - adalves@prefeitura.sp.gov.br.

Para mais informações o telefone é (0xx11) 3313-5726.

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