

O decreto do município de São Paulo, nº 50.446 de 20.02.2009, capítulo X, Artigo nº19 inciso II, estabelece que: constituem deveres, obrigações e responsabilidades do expedidor o envio à COMDEC anual, nos meses de Janeiro à Março, de relatório contendo informações quanto:
Esta obrigação atinge todas as empresas que tiveram produtos transportados por vias do município de São Paulo, seja qual for a localização do expedidor. A não observância desse decreto, o expedidor e o transportador ficam sujeitos a multas previstas naquele decreto.